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a) O número máximo de alunos por orientador será 8 (oito), incluídos aqueles orientados em outros Programas. O orientador poderá, adicionalmente, coorientar o mesmo número de alunos, desde que a soma entre orientações e coorientações não ultrapasse o limite de 15 (quinze) alunos.
b) O credenciamento dos orientadores plenos terá validade de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado por igual período.
c) Será considerado recredenciamento a solicitação de credenciamento de orientador encaminhada à CCP em período não superior a dois anos contados a partir da data de vencimento do último credenciamento. Ultrapassado esse período, as solicitações serão processadas como novo credenciamento.
d) Os orientadores externos à USP deverão ter credenciamento preferencialmente específico para cada aluno. Para o credenciamento e recredenciamento desses orientadores, a proposta deverá ser justificada pela CCP e aprovada pela CPG.
e) Os orientadores que não cumprirem o estabelecido na Seção 1.a de orientar no máximo 8 (oito) alunos de Mestrado ou Doutorado poderão continuar orientando os alunos então matriculados sob sua orientação. Esses orientadores, no entanto, não poderão aceitar novos alunos até que seus orientandos em curso tiverem defendido suas Dissertações ou Teses, de maneira que o número total de alunos sob sua orientação não ultrapasse aquele limite.
a) Para o credenciamento e recredenciamento de orientadores específicos, a proposta deverá ser justificada pela CCP e aprovada pela CPG.
b) Os orientadores específicos deverão ter credenciamento avaliada para cada aluno aprovado.
c) O número máximo de alunos por orientador especifico será de 8 (oito), incluídos aqueles orientados em outros Programas. O orientador poderá, adicionalmente, co-orientar o mesmo número de alunos, desde que a soma entre orientações e co-orientações não ultrapasse o limite de 12 (doze) alunos.
d) O credenciamento dos orientadores específicos tem validade até a defesa do aluno;
e) Os orientadores que não cumprirem o estabelecido na Seção 2.c de orientar no máximo 8 (oito) alunos de Mestrado ou Doutorado poderão continuar orientando os alunos então matriculados sob sua orientação. Esses orientadores, no entanto, não poderão aceitar novos alunos até que seus orientandos em curso tiverem defendido suas Dissertações ou Teses, de maneira que o número total de alunos sob sua orientação não ultrapasse aquele limite.
Na análise de pedidos iniciais de credenciamentos de orientadores, serão considerados:
a) O nível de excelência internacional para a área, demonstrado por pelo menos 3 (três) publicações altamente qualificadas na área de Biodiversidade, como autor principal ou autor sênior;
b) A coordenação e/ou a participação em projetos de pesquisa financiados por alguma agência de fomento nos últimos 5 (cinco) anos.
c) A orientação de alunos de Iniciação Científica concluídas.
No caso de solicitações de docentes sem vínculo empregatício, Pós-Doutorandos, Jovens Pesquisadores, entre outros, além dos requisitos acima, serão considerados:
d) comprovação de que a duração do vínculo com a Instituição de Ensino e/ou Pesquisa seja igual ou superior ao prazo máximo para conclusão do curso que se deseja credenciar (vide seção III deste Regulamento);
e) documento assinado pelo Supervisor ou Chefe de Departamento apresentando concordância quanto à utilização de laboratório para desenvolvimento da orientação; e
f) financiamento para execução do projeto proposto para orientação.
Os pedidos de credenciamentos de coorientadores serão considerados quando estiver caracterizada a necessidade orientação em área claramente complementar àquela do orientador. Para o credenciamento, é necessário atender pelo menos as exigências para credenciamento descritas para credenciamento de orientadores plenos. O credenciamento do coorientador será específico para um aluno, não implicando credenciamento pleno junto ao Programa de Pós-Graduação.
O credenciamento de coorientador deverá ser encaminhado à CCP pelo orientador com anuência do aluno no máximo até 20 (vinte) meses para o Mestrado, 38 (trinta e oito) meses para o Doutorado e 48 (quarenta e oito) meses para o Doutorado Direto, a partir do início de contagem de prazo do aluno no respectivo curso, estabelecido no Regulamento. Essa solicitação deverá ser deliberada pela CCP em até 30 (trinta) dias.
Na análise dos pedidos de recredenciamentos, serão considerados:
a) Ter orientado ou estar orientando pelo menos um aluno quando da solicitação;
b) Ter oferecido disciplinas pelo menos uma vez nos últimos dois anos no programa de Pós-Graduação em Entomologia;
c) Apresentar nível de excelência internacional para a área, demonstrado por pelo menos 3 (três) publicações altamente qualificadas na área de Biodiversidade, sendo pelo menos 1 (uma) com aluno(s) do Programa.
- A pedido do próprio docente;
- Por não atender a maioria das exigências de recredenciamento;