D.O.E.: 31/07/2025

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8831, DE 30 DE JULHO DE 2025

(Revoga a Resolução CoPGr 8475/2023)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Química da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto – FFCLRP.

O Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 29/07/2025, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Química, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º - Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 8475, de 25/08/2023 (Processo 2025.9.0000203.9).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 30 de julho de 2025.

ADENILSO DA SILVA SIMÃO
Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
QUÍMICA - FFCLRP

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 8 (oito) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um deles o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 2 (dois) representantes discentes. Cada membro titular terá o seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 24 (vinte e quatro) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 68 (sessenta e oito) no preparo da dissertação e 28 (vinte e oito) em disciplinas, de forma que sejam cursados no mínimo:
– 12 créditos em disciplinas específicas da área de Química, seguindo o catálogo de oferecimento de disciplinas do PPG-Química;
– 2 créditos na disciplina 5935989-Ciclo de Estudos I;
– 2 créditos em disciplina relacionada a escrita de projeto;
-12 créditos em disciplinas intra – e transdisciplinares que contemplem formação humanística e habilidades sociais, incluindo neste item 4 créditos obrigatórios em atividades de extensão previamente aprovadas pela CCP.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 16 (dezesseis) em disciplinas e 176 (cento e setenta e seis) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado Direto deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
220 (duzentos e vinte) unidades de crédito, sendo 44 (quarenta e quatro) em disciplinas e 176 (cento e setenta e seis) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 O aluno deverá cursar 50% (cinquenta por cento) dos créditos tanto para o Mestrado como para o Doutorado e Doutorado Direto, em disciplinas oferecidas pelo programa.
IV.4.2 Será obrigatório aos alunos do curso de mestrado cursarem as disciplinas: 5935989 – Ciclo de Estudos I, 5936505-Atividades de Extensão I, 5936505- Atividades de Extensão II e 5936504- Escrita de Projeto (ou a ela equivalente, conforme solicitação de análise pela CCP).
IV.4.3 Será obrigatório aos alunos do Curso de Doutorado e Doutorado Direto cursar as disciplinas: 5935990 – Ciclo de Estudos II e 5935979 – Seminários em Química - Doutorado, em semestres distintos.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 02 (dois) créditos para os Cursos de Mestrado, 04 (quatro) para o de Doutorado e 6 (seis) para o de Doutorado Direto, para as seguintes atividades desenvolvidas pelo aluno, quando regularmente matriculado no curso e só serão considerados quando for tema pertinente ao projeto de sua dissertação ou tese. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 Trabalhos publicados em revista indexadas com Qualis da área de Química classificados de A até B2, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 02 (dois).
IV.5.2 Depósito de patentes, o número de créditos especiais será igual a 02 (dois).
IV.5.3 Publicação de trabalhos completos em anais (ou similares) nacionais e internacionais, e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos especiais é igual a 01 (um).
IV.5.4 Participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho, o número de créditos concedidos é igual a 01 (um) por evento.
IV.5.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais será igual a 02 (dois).

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os alunos deverão demonstrar proficiência em Língua Inglesa, tanto para o mestrado quanto para o doutorado e doutorado direto.
V.1.2 Para o Mestrado será exigida a comprovação de proficiência em inglês, cuja pontuação mínima para aprovação é apresentada na seguinte tabela:

Inglês
TOEFEL

(pontos)

IELTS

(nota)

CAMBRIDGE

(nível)

TOEIC

Reading e Listening

(pontos)

WAP

(pontos)

MICHIGAN

(nível)

Paper Based test: 477

Computer Based test: 153

Internet Based test: 53

4,5 PET Merit 300 B1 CEFW  

ECCE

Nota C

V.1.3 Para o Doutorado e Doutorado Direto, exige-se a comprovação de proficiência em inglês, cuja pontuação mínima para aprovação é apresentada na seguinte tabela:

Inglês
TOEFEL

(pontos)

IELTS

(nota)

CAMBRIDGE

(nível)

TOEIC

Speaking and Writing

(pontos)

WAP

(pontos)

MICHIGAN

(nível)

Paper Based test: 510

Computer Based test: 180

Internet Based test: 64

5,5 FCE C 150 B2 CEFW ECCE ou ECPE

Nota B

V.1.4 O Programa poderá oferecer exame de proficiência em língua inglesa para candidatos interessados em inscrever-se nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, juntamente com o exame de seleção para ingresso e divulgado em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.1.5 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado poderão ser aceitos, a juízo da CCP, outros Exames de Proficiência realizados até 03 (três) anos antes do prazo máximo para demonstração de proficiência em língua estrangeira.
V.1.6 A comprovação de proficiência em língua inglesa será exigida para inscrição em processo seletivo de mestrado e doutorado, de acordo com as regras estabelecidas no item II deste regulamento e nos editais de processo seletivo.
V.1.7 Os estudantes de Mestrado que mudarem de curso para Doutorado Direto estarão dispensados da realização de novo exame de proficiência.
V.1.8 As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico de processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.1.9 Candidatos estrangeiros provenientes de países cuja língua oficial seja o inglês ficarão isentos de comprovação de proficiência.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigido demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração, a regularidade do oferecimento da disciplina.
A CCP poderá credenciar disciplinas não presenciais baseada nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, e aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de cinco (5) dias anterior ao início das aulas.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de três (3) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é cinco (5) dias antes da data de início das aulas.

VII- EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme itens VII.1.1 a VII.1.7.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Mestrado
VII.1.1 O estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame até 11 (onze) meses após sua primeira matrícula no curso. O exame de qualificação deverá ser realizado no máximo 30 (trinta) dias após a inscrição.
VII.1.2 Os alunos deverão inscrever-se para o Exame de Qualificação, enviando para o e-mail da secretaria do Programa, 1 carta em formato digital solicitando inscrição no exame indicando seu interesse, ou não, na mudança de nível para Doutorado Direto, 1 cópia em formato digital do projeto de pesquisa de até 20 páginas (fonte arial, tamanho 12, espaçamento 1,5) e 1 cópia em formato digital de um relatório de até 15 páginas (fonte arial, tamanho 12, espaçamento 1,5) contendo descrição das disciplinas cursadas durante o mestrado, com foco na descrição da formação propiciada pelas disciplinas de formação humanística e ganho para sociedade das atividades de extensão.
VII.1.3 O exame de qualificação será realizado 1 (uma) vez por semestre, com participação de todos os estudantes devidamente matriculados no curso de Mestrado nos últimos 12 (doze) meses, em data previamente agendada e divulgada pela CCP, com ao menos 5 meses de antecedência ao exame.
VII.1.4 Da constituição da comissão julgadora. Será constituída comissão única para cada exame formada por 5 (cinco) membros da CCP, titulares ou suplentes, representando cada uma das áreas de atuação da Química (Fisico-Química, Quimica Analítica, Química Orgânica, Química Inorgânica e Bioquímica). Em caso de conflito de interesse (orientação ou coorientação), um membro de uma dessas áreas será indicado pela CCP. A banca será presidida pelo membro da CCP (ou por ela indicado) que atue na mesma área de desenvolvimento do mestrado do candidato.
VII.1.5 Do formato do exame: Os exames serão realizados presencialmente e de forma individual com cada estudante, em sessão pública com data e horário a serem estipulados pela CCP. Em caráter excepcional e condicionado à análise da CCP e às normas do Regimento da Pós-Graduação-USP, o exame poderá ser realizado de forma remota. O estudante terá até 20 minutos para apresentação oral acerca do seu desenvolvimento acadêmico durante os 12 (doze) meses de mestrado, considerando as disciplinas cursadas na área de Química e disciplinas de formação, habilidades sociais e humanísticas e atividades de extensão. Terá, ainda, 30 minutos para apresentação oral de seu projeto de pesquisa. Cada membro da banca terá 15 minutos para arguir o estudante quanto à formação adquirida e quanto ao projeto de pesquisa.
VII.1.6 Será avaliado no exame: a) Conhecimento adquirido nas disciplinas específicas da área de Química; b) Atuação nas atividades de extensão com destaque ao ganho do estudante e impacto social das atividades; c) Adequação do projeto para mestrado ou doutorado direto, no caso de solicitação de mudança de nível. Para cada um desses itens (a, b e c) será dada uma nota final variando entre 0 (zero) e 10 (dez) que corresponderá à média de notas atribuídas por cada um dos avaliadores. Será considerado aprovado no exame de qualificação o estudante que obtiver média de notas maior ou igual a 7 (sete).
VII.1.7 Da mudança de nível para o doutorado direto. Os estudantes participantes do exame de qualificação que manifestaram interesse para mudança de nível quando da inscrição no exame serão classificados por ordem crescente de notas. Até 30% dos estudantes poderão optar pela mudança de nível para doutorado direto, seguindo-se a ordem de classificação.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 O estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso. O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
VII.2.2 Os alunos deverão inscrever-se para o Exame de Qualificação, enviando para o e-mail da secretaria do Programa, uma carta contendo possível data, horário e sugestão de nomes para compor a comissão examinadora, 1 cópia em formato digital do projeto de pesquisa, e o texto resumido (em português ou em inglês) com no máximo 40 páginas (fonte arial, tamanho 12, espaçamento 1,5), contendo os resultados e conclusões parciais no período, bem como um Curriculum Vitae de no máximo 2 páginas (modelo Lattes).
VII.2.3 O exame constará de uma exposição oral do candidato. A comissão examinadora avaliará o conhecimento específico do candidato, o desenvolvimento do projeto e a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese.
VII.2.4 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora. A duração total do exame será de no máximo 4 horas.
VII.3 Da constituição da comissão examinadora. A comissão examinadora de exame de qualificação de Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador. A comissão examinadora de Doutorado e Doutorado Direto deverá ter pelo menos um examinador externo ao programa.
O coorientador poderá participar da Comissão Examinadora em substituição ao orientador. Quando o orientador e coorientador, se existir, não puderem participar, a CCP indicará um orientador do Programa para presidir a Comissão.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 30 (trinta) meses após o início da contagem do prazo no curso. O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
VII.4.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.1.1 O estudante deverá indicar quando da inscrição no exame de qualificação sua intenção na mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto.
VIII.1.2 A partir da aprovação no exame de qualificação o estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto com anuência do orientador, num prazo máximo de 7 (sete) dias, após divulgação da lista de classificação para mudança de nível.
VIII.1.3 Será permitida mudança de nível a, no máximo, 30% dos estudantes aprovados no exame de qualificação naquele semestre, seguindo-se a ordem de prioridade da lista de classificação.
VIII.1.4 O parecer elaborado pela CCP no exame de qualificação será utilizado como fundamento para a mudança de nível.
VIII.1.5 O aluno que fizer a mudança de nível para o doutorado direto também deverá realizar o exame de qualificação de doutorado, conforme descrito no item VII.2.
VIII.2 Transferência de Área
O programa não tem diferentes áreas de concentração.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes de doutorado e doutorado direto serão avaliados anualmente por meio de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
A CCP poderá ainda solicitar relatório ao aluno com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, caso haja manifestação do orientador quanto ao desempenho do aluno. Os estudantes de mestrado que não pleitearem a mudança para o doutorado direto serão avaliados apenas durante a sua qualificação e na defesa da dissertação de mestrado, não sendo necessária a entrega do relatório anual.
IX.2 O relatório sucinto deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras (máximo 4 páginas). Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 Os relatórios serão examinados por assessores designados pela Coordenação da CCP, os quais emitirão parecer circunstanciado sugerindo a aprovação ou não do relatório.
IX.4 Os bolsistas FAPESP poderão entregar o parecer da análise do projeto recebido. Caso o parecer não tenha sido emitido, o aluno poderá apresentá-lo tão logo o receba.
IX.5 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa. Caso o segundo relatório não seja aprovado, a Coordenação encaminhará o relatório para um segundo relator. Havendo concordância dos dois relatores sobre a não aprovação do relatório, o desempenho acadêmico do aluno será considerado insatisfatório.
IX.6 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório anual de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório anual na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 Os estudantes ingressantes no Mestrado terão até 120 (cento e vinte) dias contados da data da matrícula para indicar um orientador. Em caráter excepcional, caberá ao Coordenador de Programa de Pós-Graduação assumir a orientação do aluno, a qual não será considerada no seu limite máximo de alunos por orientador.
X.2 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica, na sua participação nas indicações das Comissões do Programa, na emissão de pareceres diversos, bancas examinadoras e demais necessidades do Programa, na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.3 O número máximo de orientados por orientador é dez (10). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até três (3) alunos.
X.4 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.5 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de três (3) anos.
X.6 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.7 Credenciamento Pleno de Orientadores
É vedado que parente em linha reta ou colateral até o quarto grau, cônjuge, companheiro e pessoa com quem tenha relações que comprometam julgamento isento seja orientador de aluno.
X.7.1 Para o credenciamento pleno de Mestrado, o docente devera - necessariamente:
-assumir atividades dida - ticas no Programa de Po - s-graduac - a - o em Qui - mica.
– ter orientado pelo menos um aluno de iniciac - a - o cienti - fica.
-Coordenado, nos últimos dois (02) anos, projeto de pesquisa financiado, em desenvolvimento ou a ser desenvolvido no laborato - rio do docente.
-Comprovar a disponibilidade de espac - o fi - sico para o desenvolvimento de pesquisa.
-Publicar, nos u - ltimos cinco (05) anos, pelo menos oito (08) produções bibliogra - ficas qualificadas na área de Química classificadas como: (05) artigos em revistas na a - rea de Qui - mica (Qualis maior ou igual a B2); as demais produções poderão ser livros; capi - tulos de livros; ou depósito de patentes.
X.7.2 Para o credenciamento pleno em Doutorado, além de atender a todas as exigências para credenciamento como orientador de mestrado, o docente deverá ainda ter demonstrado independência científica através de implementação de linha de pesquisa por montagem de laboratório. Ter concluído uma orientação de Mestrado no Programa ou em outro Programa de Pós-Graduação.
X.8 Recredenciamento de Orientadores
X.8.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a- Pelo menos uma dissertação ou tese defendida no programa no período anterior.
b- Ter orientado pelo menos 2 (dois) alunos no triênio ou estar orientando pelo menos 1 (um) aluno no momento do recredenciamento.
c- O número de abandonos do programa, no período, não deve exceder 60% dos alunos matriculados sob sua orientação. Em caso de alunos desligados com menos de 30 dias de matrícula, não serão contabilizados como abandono para fins de recredenciamento.
d- Ter obtido, no período de 5 anos pelo menos 5 publicações, sendo ao menos 2 com discentes ou egressos, e pontuação de no mínimo 10 pontos contados como descrito abaixo:
– Trabalhos em revistas indexadas classificadas: artigo A1 e A2 no Qualis da CAPES, com discentes e egressos (com até 5 anos de titulação) do programa = 3 pontos; Artigos A3 e A4 no Qualis da CAPES, com discentes e egressos (com até 5 anos de titulação) do programa = 2 pontos; Artigos B1 e B2 no Qualis da CAPES, com discentes e egressos (com até 5 anos de titulação) do programa = 1 ponto; Artigos A1 a A4 no Qualis da CAPES, sem discentes do programa = 1 ponto. – Patentes depositadas com discentes e egressos (com até 5 anos de titulação) do programa = 2 pontos; sem discente = 1 ponto; – Capítulos de livros publicados com discentes e egressos (com até 5 anos de titulação) do programa = 1 ponto; sem discente = 0,5 ponto. – Livros publicados com discentes e egressos (com até 5 anos de titulação) do programa = 3 pontos; sem discente = 1 ponto.
e- Ter ministrado no programa uma ou mais disciplinas pelo menos 2 vezes nos últimos três anos. Em caso de docentes com afastamento de longa duração, o período do referido afastamento não será contabilizado.
f- Coordenação de projeto de pesquisa, tendo vigorado em parte ou totalmente nos últimos 03 (três) anos, financiado por agências de fomento ou empresas. Alternativamente, em casos de participação em projetos de pesquisa como colaborador, comprovação de que os meios obtidos foram suficientes para a realização de seus projetos de pesquisa.
g- O docente deverá participar das Comissões do Programa, na emissão de pareceres diversos, bancas examinadoras, ciclo de estudos e demais necessidades do Programa, quando solicitado pela CCP.
X.9 Credenciamento Específico de Orientadores
X.9.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
X.9.2 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 poderão obter credenciamento específico.
X.9.3 O solicitante de credenciamento especi - fico podera - orientar no ma - ximo 02 (dois) estudantes de po - s-graduac - a - o simultaneamente.
a – Adicionalmente, no credenciamento específico o orientador deve ter publicado 04 artigos nos últimos cinco (5) anos em periódicos indexados Qualis B2 ou superior conforme a avaliação corrente da área de Química.
X.10 Credenciamento de Coorientadores
X.10.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 18 (dezoito) meses a contar do ingresso do aluno no Programa.
X.10.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 38 (trinta e oito) meses a contar do ingresso do aluno no Programa.
X.10.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 48 (quarenta e oito) meses a contar do ingresso do aluno no Programa.
X.10.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante deverá ser apresentada.
X.10.5 O credenciamento para coorientação será específico para um aluno, não implicando credenciamento pleno junto à área de concentração.
X.11 Orientadores Externos
X.11.1 Colaboradores externos, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão cumprir as normas para credenciamento pleno, conforme item X.6 deste Regulamento, observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação - Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT) - publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho em português e inglês, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo e palavras chave em Português;
– Abstract e keywords em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Bibliografia ou referências bibliográficas;
– Anexos (se necessário. Inserir cópia de aprovação do Comitê de Ética, quando pertinente);
– Apêndices (quando pertinente);
– Sugestões para trabalhos futuros (quando pertinente);
– CV Lattes resumido, com link para acessar o currículo.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese na forma tradicional.
A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação - Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT) - publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na Internet.
A tese no formato tradicional deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho em português e inglês, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo e palavras Chave em Português;
– Abstract e keyword em inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Bibliografia ou referências bibliográficas;
– Anexos (se necessário. Inserir cópia de aprovação do Comitê de Ética, quando pertinente);
– Apêndices (quando pertinente);
– Sugestões para trabalhos futuros (quando pertinente);
– CV Lattes resumido, com link para acessar o currículo.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
XI.3.1 O depósito do exemplar da Dissertação ou Tese deverá seguir as instruções abaixo:
a) O depósito do exemplar eletrônico, em formato PDF, será efetuado pelo(a) candidato(a) através do Depósito Digital do sistema Janus até o último dia do seu prazo regimental. O orientador deverá validar a submissão através do mesmo sistema, certificando que o(a) orientando(a) está apto(a) à defesa.
b) Deverá ser enviada, pelo mesmo sistema, uma relação com sugestões de nomes para a composição da Comissão Examinadora, a qual será examinada e posteriormente aprovada pela CCP e CPG.
c) Deverão ser inseridos no Sistema Janus de depósito digital, em arquivo PDF, os seguintes documentos: Diploma de graduação (frente e verso); Diploma do Mestrado (frente e verso) para alunos de doutorado e RG (não serão aceitas carteira de motorista ou carteira funcional).
d) Para o depósito da tese de doutorado, o candidato deverá inserir no Sistema Janus de depósito digital, um artigo submetido derivado do seu trabalho de doutorado ou a correspondência de aceitação da publicação do artigo.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de - Mestre em Ciências - . Programa: Química.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de - Doutor em Ciências - . Programa: Química.

XV – OUTRAS NORMAS

Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.

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